O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho estabelece requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, considerado qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior onde exista risco de queda.
Obrigações do empregador
De acordo com a NR-35, o empregador deve:
- Garantir a implementação das medidas de proteção
- Realizar Análise de Risco (AR) antes de cada atividade
- Emitir Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras
- Capacitar os trabalhadores com treinamento específico de 8 horas
- Fornecer equipamentos de proteção adequados e em boas condições
Por que plataformas elevatórias são mais seguras
Comparadas a andaimes e escadas, as plataformas elevatórias oferecem:
Guarda-corpo integrado: O operador trabalha dentro de uma plataforma cercada, eliminando o risco de queda por desequilíbrio.
Superfície estável: A plataforma é nivelada automaticamente, mesmo em terrenos com pequena inclinação.
Movimentação controlada: Subida e descida suaves, sem impactos ou oscilações.
Capacidade de carga certificada: Cada modelo tem capacidade testada e certificada pelo fabricante.
Documentação exigida
Para locação de plataformas elevatórias, a empresa locadora deve fornecer:
- Laudo de inspeção do equipamento
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Manual de operação
- Certificado de treinamento do operador (quando aplicável)
A Loca Fácil PTA fornece toda a documentação necessária junto com cada equipamento locado, garantindo conformidade total com a NR-35.
Conteúdo relacionado
- NR-35 · guia completo — visão geral da norma para gestores e operadores.
- NR-35 e o contratante de locação — obrigações específicas do tomador do serviço.
- Cuidados na operação — checklist prático para o dia a dia.
Fontes oficiais e leituras complementares
- NR-35 oficial · gov.br — texto integral da norma de trabalho em altura.
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