Normas de segurança para trabalho em altura: NR-35 e plataformas elevatórias
Segurança23 de março de 2026Equipe Loca Fácil

Normas de segurança para trabalho em altura: NR-35 e plataformas elevatórias

Entenda as exigências da NR-35 para trabalho em altura e como as plataformas elevatórias ajudam no cumprimento das normas.

O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho estabelece requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, considerado qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior onde exista risco de queda.

Obrigações do empregador

De acordo com a NR-35, o empregador deve:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção
  • Realizar Análise de Risco (AR) antes de cada atividade
  • Emitir Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras
  • Capacitar os trabalhadores com treinamento específico de 8 horas
  • Fornecer equipamentos de proteção adequados e em boas condições

Por que plataformas elevatórias são mais seguras

Comparadas a andaimes e escadas, as plataformas elevatórias oferecem:

Guarda-corpo integrado: O operador trabalha dentro de uma plataforma cercada, eliminando o risco de queda por desequilíbrio.

Superfície estável: A plataforma é nivelada automaticamente, mesmo em terrenos com pequena inclinação.

Movimentação controlada: Subida e descida suaves, sem impactos ou oscilações.

Capacidade de carga certificada: Cada modelo tem capacidade testada e certificada pelo fabricante.

Documentação exigida

Para locação de plataformas elevatórias, a empresa locadora deve fornecer:

  • Laudo de inspeção do equipamento
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • Manual de operação
  • Certificado de treinamento do operador (quando aplicável)

A Loca Fácil PTA fornece toda a documentação necessária junto com cada equipamento locado, garantindo conformidade total com a NR-35.

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Fontes oficiais e leituras complementares

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