O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Quem precisa cumprir a NR-35?
Toda empresa que possui trabalhadores realizando atividades em altura é obrigada a cumprir a norma. Isso inclui construção civil, manutenção industrial, limpeza de fachadas, instalações elétricas e, naturalmente, operação de plataformas elevatórias.
Principais exigências
Capacitação obrigatória
Todo trabalhador que execute atividades em altura deve receber treinamento específico com carga horária mínima de 8 horas, abordando:
- Normas e regulamentos aplicáveis
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
- Sistemas de proteção individual e coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Acidentes típicos e procedimentos de emergência
Permissão de Trabalho (PT)
Para atividades não rotineiras, é obrigatória a emissão de Permissão de Trabalho, documento que autoriza a execução da tarefa e estabelece as condições de segurança.
Análise Preliminar de Risco (APR)
Antes de qualquer atividade em altura, deve ser realizada uma análise dos riscos envolvidos, identificando possíveis perigos e definindo medidas preventivas.
Por que plataformas elevatórias são mais seguras?
Diferente de escadas e andaimes tradicionais, as plataformas elevatórias tipo tesoura oferecem:
- Guarda-corpo integrado: proteção permanente contra quedas
- Superfície de trabalho estável: plataforma plana e ampla
- Controles de segurança: sensores de inclinação, limites de carga e botão de emergência
- Mobilidade: reposicionamento sem necessidade de desmontar e remontar
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento da NR-35 pode resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 100.000, interdição do local de trabalho e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
A locação de plataformas elevatórias com equipamentos inspecionados e dentro das normas é uma forma eficiente de garantir conformidade com a NR-35, reduzindo riscos e custos com segurança.
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Fontes oficiais e leituras complementares
- NR-35 (gov.br/trabalho-e-emprego) — texto oficial da Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho.
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